Pesquisar

STF decide sobre prisão do ex-presidente do BRB acusado de receber R$ 146 milhões em propinas

Colegiado do Supremo analisa se mantém a detenção de Paulo Henrique Costa e do advogado Daniel Monteiro, presos na quarta fase da Operação Compliance Zero.

 

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (22) a prisão preventiva do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB), Paulo Henrique Costa, detido pela Polícia Federal na última quinta-feira (16). Após ser preso, Costa foi transferido para o Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal. A ordem de prisão foi assinada pelo ministro André Mendonça, que também determinou a detenção do advogado Daniel Monteiro. Os dois são suspeitos de participar de um esquema de pagamento de propinas para viabilizar a aquisição de ativos do Banco Master pelo BRB. Segundo as investigações, o fundador do Master, Daniel Vorcaro, teria oferecido R$ 146 milhões em imóveis de luxo como contrapartida pelas facilidades concedidas por Costa, que autorizou o repasse de R$ 12 bilhões em créditos considerados podres do Master para o BRB.

A Polícia Federal identificou seis imóveis de alto padrão vinculados ao esquema — Heritage, Arbórea, One Sixty, Casa Lafer, Ennius Muniz e Valle dos Ipês —, dos quais ao menos R$ 74 milhões chegariam a ser transferidos. No entanto, os pagamentos teriam sido interrompidos após Vorcaro tomar ciência de investigação sigilosa do Ministério Público Federal, em abril de 2025, que apurava justamente o pagamento de propinas a Costa. Segundo a PF, foi um integrante do núcleo de inteligência do Master, identificado como Felipe Mourão, o “Sicário”, quem encaminhou as peças sigilosas ao banqueiro, levando-o a ordenar que os repasses fossem bloqueados.

Leia Também:  PF prende ex-presidente do BRB citado no caso do Banco Master

O ministro André Mendonça seguiu a mesma lógica adotada quando decretou a prisão de Vorcaro em março, submetendo a decisão ao referendo da 2ª Turma. Naquela ocasião, a maioria se formou logo no início do julgamento no plenário virtual. Agora, cabe aos integrantes do colegiado — com exceção de Dias Toffoli, que declarou impedimento — deliberar sobre a manutenção das prisões. O julgamento deve ser concluído até a sexta-feira (24).

A defesa de Daniel Monteiro informou que ele foi surpreendido pela decisão e que sua atuação sempre se deu dentro dos limites técnicos da advocacia, sem qualquer participação em atividades alheias ao exercício profissional. A defesa de Paulo Henrique Costa não se manifestou até o fechamento desta matéria.

Rolar para cima