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Supremo Tribunal Federal derruba restrições na distribuição de sobras eleitorais

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    Falando de Política
  • 29 de fev. de 2024
  • 2 min de leitura

A decisão do colegiado será aplicada a partir das eleições de 2024 e não afetará o resultado das eleições de 2022. O sistema eleitoral, que envolve o quociente eleitoral e partidário, terá ajustes nas fases de distribuição de vagas para garantir maior inclusividade e proporcionalidade.


Imagem: reprodução da internet


Brasília, 29 de Fevereiro de 2024 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, invalidar as restrições de acesso de partidos e candidatos à segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais, vagas não preenchidas nas eleições proporcionais. A decisão permite que todos os partidos participem da última fase de distribuição dessas vagas, antes reservada apenas aos que atingissem a cláusula de desempenho.


A maioria dos ministros entendeu que a aplicação da cláusula de desempenho, introduzida no Código Eleitoral pela Lei 14.211/2021, na última fase da distribuição de vagas, prejudicaria partidos pequenos e candidatos com votação expressiva. A cláusula exigia o atingimento de 80% do quociente eleitoral para os partidos e 20% para os candidatos.

Além disso, o STF declarou a inconstitucionalidade de uma regra do Código Eleitoral e de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que previam o preenchimento das vagas pelos candidatos mais votados, caso nenhum partido atingisse o quociente eleitoral. O entendimento foi de que essa regra retiraria o caráter proporcional das eleições parlamentares.


A decisão do colegiado será aplicada a partir das eleições de 2024 e não afetará o resultado das eleições de 2022. O sistema eleitoral, que envolve o quociente eleitoral e partidário, terá ajustes nas fases de distribuição de vagas para garantir maior inclusividade e proporcionalidade.


As ações que levaram a essa decisão foram propostas pela Rede Sustentabilidade (ADI 7228), Partido Socialista Brasileiro (ADI 7263) e Partido Progressista (ADI 7325). A mudança visa fortalecer a representatividade de diversos segmentos na composição do parlamento brasileiro.

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