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STF decide sobre autonomia financeira do Judiciário

  • Foto do escritor: Falando de Política
    Falando de Política
  • 7 de abr.
  • 2 min de leitura

O arcabouço fiscal, implementado em 2023, estabelece que as despesas primárias da União – abrangendo os orçamentos dos Três Poderes – podem crescer entre 0,6% e 2,5% ao ano, limitadas a 70% do aumento da arrecadação do ano anterior. Apesar disso, o Legislativo e o Executivo defenderam que as regras foram criadas considerando a participação de todos os poderes no controle da dívida pública, incluindo as receitas do Judiciário no teto.

 
Imagem: reprodução da internet
Imagem: reprodução da internet

Em Brasília, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as receitas próprias dos tribunais e outros órgãos do Poder Judiciário – como custos processuais, emolumentos e outras fontes de arrecadação – não devem ser incluídas no teto de gastos previstos no novo arcabouço fiscal. Para esses ministros, os recursos arrecadados diretamente pelo Judiciário, quando utilizados no financiamento de suas atividades específicas, não precisam seguir as limitações impostas pelo regime fiscal.


O julgamento, realizado no plenário virtual, conta com votos específicos do relator, ministro Alexandre de Moraes, e dos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes, que havia apresentado vista do processo em fevereiro. Os demais ministros têm até sexta-feira (11) para apresentar seus votos.


Em seu posicionamento, Moraes argumentou que a medida fortalece a autonomia financeira do Judiciário, sem comprometer os esforços para a recuperação da estabilidade fiscal do país. Segundo ele, apenas os recursos provenientes da União e as previsões no orçamento público permaneceram mantidas ao teto de gastos. “O que o Judiciário arrecada por iniciativa própria não se enquadra nessas restrições”, destacou o ministro.


O arcabouço fiscal, implementado em 2023, estabelece que as despesas primárias da União – abrangendo os orçamentos dos Três Poderes – podem crescer entre 0,6% e 2,5% ao ano, limitadas a 70% do aumento da arrecadação do ano anterior. Apesar disso, o Legislativo e o Executivo defenderam que as regras foram criadas considerando a participação de todos os poderes no controle da dívida pública, incluindo as receitas do Judiciário no teto.


No entanto, a maioria do STF entendeu que submete os gastos do Judiciário com suas próprias arrecadações ao limite fiscal seria inconstitucional, por ferir o princípio da separação dos Poderes. A questão foi levantada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7641). A entidade argumentou que os tribunais deveriam receber tratamento público semelhante ao de universidades e empresas, que podem gastar além do teto com recursos próprios.

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