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Retoma ao STF julgamento sobre perda de bens de ex-executivos da Odebrecht na Lava Jato

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    Falando de Política
  • 8 de abr.
  • 3 min de leitura

Os recursos, protocolados entre 2019 e 2021 nas Petições (Pets) 6455, 6477, 6487, 6490, 6491 e 6517, tramitam sob sigilo e desafiam decisões do relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin.

 
Imagem: reprodução da internet
Imagem: reprodução da internet

STF, 08 de abril de 2025 – O Supremo Tribunal Federal (STF) começará, nesta quarta-feira (9), à análise presencial de seis recursos apresentados por ex-executivos do Grupo Odebrecht. Esses recursos contestam o momento em que deve ocorrer a perda de bens e valores ligados aos crimes investigados na Operação Lava Jato. O julgamento, que será o segundo item da pauta do Plenário, envolve valores depositados em contas no exterior, imóveis e obras de arte, listados em todos os acordos de colaboração premiada firmados com o Ministério Público Federal (MPF) e homologados em 2017 pela então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.


Os recursos, protocolados entre 2019 e 2021 nas Petições (Pets) 6455, 6477, 6487, 6490, 6491 e 6517, tramitam sob sigilo e desafiam decisões do relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin. Ele determinou a perda imediata desses bens, conforme estipulado nos acordos. As defesas dos ex-executivos argumentam que a entrega desses ativos só deveria ocorrer após uma instrução definitiva, ou seja, com o trânsito em julgado, e não de forma antecipada como foi prevista.


Pena de Perdimento de Bens


A medida de “perdimento de bens” foi incluída nos acordos de delação como parte das negociações com o MPF. Com base na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998), ela prevê que bens, direitos e valores relacionados a crimes sejam confiscados em favor da União ou dos estados. No caso da Lava Jato, os itens em questão foram detalhados pelos próprios colaboradores como parte de suas confissões.


Do Virtual ao Presencial

Os casos vinham sendo debatidos no plenário virtual do STF desde 2022, com pausa em fevereiro de 2025. Um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli interrompeu uma análise online e levou o julgamento ao formato presencial, zerando os votos já registrados. Até então, Fachin contou com o apoio dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cármen Lúcia, que defenderam a exclusão dos recursos e a manutenção da perda imediata.


Em contrapartida, Gilmar Mendes, acompanhado por Toffoli, abriu divergência, argumentando que o confisco só deveria ocorrer após decisão final na Justiça. O ministro Cristiano Zanin declarou impedido de votar.


Divergências no Tribunal


Fachin, em seu voto no ambiente virtual, defende que os acordos, uma vez homologados, são válidos e devem ser cumpridos conforme pactuado, sem necessidade de adiamento até uma revista. Ele destacou que interferir nos termos negociados seria ultrapassar as atribuições do Judiciário e lembrou que, apenas nos processos sob sua relatoria na Lava Jato, mais de R$ 2 bilhões já foram recuperados entre multas e perdimentos.


Já Gilmar Mendes questionou a legitimidade dos acordos, apontando possíveis irregularidades na condução da Lava Jato, como a atuação conjunta entre o ex-juiz Sérgio Moro e procuradores do MPF, evidenciada pela Operação Spoofing. Para ele, determinar a perda de bens sem denúncia formal ou especificação definitiva compromete o Estado de Direito. Mendes observou ainda que muitos dos ex-executivos não enfrentaram condenações: um teve denúncia rejeitada, outro a recebeu parcialmente, e um terceiro ainda está em fase de recurso.


O estágio desse julgamento pode redefinir os limites de aplicação de penas em acordos de colaboração, impactando não apenas os casos da Odebrecht, mas também o legado da maior operação anticorrupção do país.

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