Prefeito Arthur Henrique sanciona lei sobre patrocínio municipal em Boa Vista
- Redação Falando de Política I Brasil
- 19 de jul. de 2024
- 2 min de leitura
A regulamentação visa apoiar iniciativas que promovam acessibilidade, responsabilidade ambiental, inovação, esporte, cultura, protagonismo juvenil e a imagem positiva de Boa Vista, tanto nacional quanto internacionalmente.Vale destacar que a lei exclui a concessão gratuita de funcionários, materiais, bens, produtos e serviços públicos, bem como doações e permutas por conceitos de posicionamento e/ou exposição de marca.

Imagem: reprodução da internet Roraima, 19 de Julho de 2024 - O prefeito Arthur Henrique (MDB) sancionou uma nova lei municipal que regulamenta a concessão de patrocínios por órgãos municipais para projetos e eventos. O texto foi publicado no Diário Oficial do Município (DOM). A lei tem como objetivo promover a participação do setor privado em políticas públicas locais, melhorando a qualidade dos eventos e fomentando o desenvolvimento socioeconômico, além de aumentar a arrecadação tributária e promover a cultura e tradições da comunidade.
De acordo com a nova regulamentação, pessoas físicas e jurídicas interessadas em receber patrocínio deverão submeter um projeto detalhado, incluindo características, justificativas, histórico da instituição e plano de execução, além de oferecer contrapartidas como a exposição da marca do patrocinador. Após a execução do projeto, os patrocinados deverão prestar contas e comprovar que as contrapartidas foram efetivamente realizadas.
A lei estabelece que não poderão receber patrocínio projetos ou entidades que:
- Tenham relação com entidades político-partidárias;
- Agridam o meio ambiente ou a saúde pública;
- Violarem as normas de postura do Município;
- Utilizem nomes, símbolos ou imagens que promovam pessoalmente agentes públicos;
- Infrinjam legislação penal, consumerista, de proteção à criança e ao adolescente, às pessoas com deficiência ou aos idosos.
A regulamentação visa apoiar iniciativas que promovam acessibilidade, responsabilidade ambiental, inovação, esporte, cultura, protagonismo juvenil e a imagem positiva de Boa Vista, tanto nacional quanto internacionalmente. Vale destacar que a lei exclui a concessão gratuita de funcionários, materiais, bens, produtos e serviços públicos, bem como doações e permutas por conceitos de posicionamento e/ou exposição de marca.
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