Ministério Público do Amapá recomendou suspensão de contratos com escritórios de advocacia em Amapá e Pracuuba
- Redação Falando de Política I Brasil
- 26 de jun. de 2024
- 2 min de leitura
Os prefeitos têm 30 dias para responder à recomendação, detalhando as medidas adotadas ou que serão implementadas. A partir do momento da notificação, os destinatários estão cientes da situação e podem ser responsabilizados por futuros eventos relacionados à sua conduta. A recomendação foi emitida em 24 de junho.

Imagem: reprodução da internet Amapá, dia 26 de Junho de 2024 - O Ministério Público do Amapá (MP-AP) emitiu uma recomendação aos prefeitos Carlos Sampaio, de Amapá, e Antônio Carlos Leite de Mendonça Júnior, de Pracuuba, bem como a outros gestores responsáveis pelos recursos educacionais nesses municípios, que se abstenham de contratar escritórios de advocacia para serviços relacionados ao recebimento de valores complementares do Fundef pagos pela União. Essa orientação é válida tanto para ações vinculadas à ACP 1999.61.00.050616-0 quanto a outras ações judiciais. O MP-AP enfatiza que essas contratações não devem ser feitas sem licitação, e os honorários contratuais não podem ser condicionados a cláusulas de risco ou vinculados a percentuais dos recursos a serem recebidos. Os prefeitos devem também interromper pagamentos a escritórios de advocacia que já tenham sido contratados para esse fim, anular esses contratos e passar a responsabilidade para a Procuradoria Municipal ou órgão equivalente.Além disso, os prefeitos são instruídos a adotar medidas judiciais para recuperar quaisquer valores pagos indevidamente. O promotor de justiça Hélio Paulo Santos Furtado destacou que qualquer contratação por dispensa ou inexigibilidade de licitação deve obedecer estritamente à lei e ser registrada no Portal Nacional de Contratações Públicas. Deve-se também comprovar a notória especialização dos prestadores contratados para evitar escolhas baseadas em preferências pessoais. Os contratos atuais com escritórios de advocacia devem ser revisados para remover cláusulas de êxito, a menos que seja absolutamente necessário devido à complexidade do objeto. Além disso, os honorários devem ser fixados e pagos com verbas próprias do município ou com juros de mora decorrentes de precatórios relacionados aos fundos, conforme entendimento do STF.
Por fim, os prefeitos devem evitar novas contratações de escritórios de advocacia para ações relacionadas à complementação do Fundef/Fundeb, uma vez que o STJ já estabeleceu que a União é responsável por garantir que o valor mínimo por aluno não seja inferior à média nacional. Tais ações podem ser manejadas pela procuradoria municipal ou por escritórios já contratados para atividades jurídicas rotineiras. Os prefeitos têm 30 dias para responder à recomendação, detalhando as medidas adotadas ou que serão implementadas. A partir do momento da notificação, os destinatários estão cientes da situação e podem ser responsabilizados por futuros eventos relacionados à sua conduta. A recomendação foi emitida em 24 de junho.
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