Lula sanciona lei que permite projetos esportivos com incentivos fiscais para pessoas físicas
- Redação Falando de Política I Brasil
- 25 de jul. de 2024
- 2 min de leitura
A nova lei tem o potencial de mobilizar mais recursos e engajamento na promoção de atividades esportivas em todo o país, facilitando a implementação de projetos inovadores e inclusivos que beneficiem diversas comunidades.

Imagem: reprodução da internet Congresso Nacional, 25 de Julho de 2004 - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.933/24, que permite a apresentação de projetos esportivos com incentivos fiscais por pessoas físicas. A nova norma, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (25), marca uma mudança significativa na Lei de Incentivo ao Esporte, que anteriormente restringia a apresentação de projetos a pessoas jurídicas, como federações esportivas, ONGs ligadas ao esporte, instituições de ensino, governos e prefeituras.
Expansão dos Incentivos Fiscais
Com a sanção da nova lei, tanto empresas quanto pessoas físicas podem investir no esporte utilizando parte do Imposto de Renda devido. Essa modificação equipara a Lei de Incentivo ao Esporte à Lei Rouanet, que desde sua origem permite a apresentação de projetos culturais por pessoas físicas.
Origem e Tramitação
A nova norma é derivada do Projeto de Lei 9241/17, apresentado pelo ex-deputado Édio Lopes (RR). O projeto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2019, passando pelo Senado em julho deste ano com ajustes na redação.
Impacto no Setor Esportivo
Segundo Édio Lopes, essa mudança deverá ampliar a participação da sociedade no desenvolvimento do setor esportivo. "Essa mudança vai ao encontro de tantas outras medidas de valorização do esporte", afirmou o ex-deputado na apresentação do projeto de lei.
Próximos Passos
A nova lei tem o potencial de mobilizar mais recursos e engajamento na promoção de atividades esportivas em todo o país, facilitando a implementação de projetos inovadores e inclusivos que beneficiem diversas comunidades.
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