Lula sanciona lei que define idade máxima para veículos de Autoescolas
- Falando de Política
- 11 de jul. de 2024
- 2 min de leitura
A lei surge do Projeto de Lei (PL) 2.000/2022, aprovado pelo Plenário do Senado em junho. A relatora da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Teresa Leitão (PT-PE), destacou que a medida visa aumentar a segurança dos alunos das autoescolas. Ela também apontou que a lei deve incentivar a renovação da frota das autoescolas, promovendo um impacto positivo na indústria automobilística devido à demanda por veículos mais novos.

Brasília, 11 de Julho de 2024 - Nesta quinta-feira (11), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.921, de 2024, estabelecendo limites de idade para veículos utilizados na formação de condutores. A nova norma, publicada no Diário Oficial da União, especifica os prazos de uso dos veículos de autoescolas conforme a categoria de habilitação pretendida, sem considerar o ano de fabricação dos automóveis.
Os novos limites de idade dos veículos são:
8 anos para veículos da categoria A (motocicletas, motonetas e triciclos);
12 anos para veículos da categoria B (automóveis de até oito lugares);
20 anos para veículos das categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e de passageiros).
A lei surge do Projeto de Lei (PL) 2.000/2022, aprovado pelo Plenário do Senado em junho. A relatora da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Teresa Leitão (PT-PE), destacou que a medida visa aumentar a segurança dos alunos das autoescolas. Ela também apontou que a lei deve incentivar a renovação da frota das autoescolas, promovendo um impacto positivo na indústria automobilística devido à demanda por veículos mais novos.
A iniciativa, além de visar uma maior segurança nas aulas de condução, pretende também modernizar os veículos utilizados, proporcionando um mercado mais dinâmico e seguro para os futuros condutores.
Comments