top of page

AGU ganha no STF e barra pagamento retroativo de 'Quintos' a servidora do Paraná

  • Foto do escritor: Falando de Política
    Falando de Política
  • 8 de abr.
  • 2 min de leitura

Decisão da 2ª Turma reforça inconstitucionalidade de verba por funções comissionadas e evita desembolso sem base legal.

 
Foto: Carlos Humberto/STF
Foto: Carlos Humberto/STF

STF, 08 de abril de 2025 – A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve uma vitória significativa no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir o pagamento retroativo de “quintos e décimos” a um servidor federal do Paraná. O julgamento, concluído na última sexta-feira no plenário virtual da 2ª Turma, terminou com placar de 3 a 2 e reafirmou a inconstitucionalidade da incorporação de vantagens para o exercício de funções comissionadas entre 1998 e 2001, conforme já decidido no Tema 395 da Repercussão Geral.


A disputa envolveu o pedido do servidor para receber valores retroativos referentes ao período em que exerceu função comissionada, entre 8 de abril de 1998 e 5 de setembro de 2001. A AGU argumentou que não há base legal para o pagamento, uma vez que o STF já declarou inconstitucional a incorporação de quintos nesse intervalo, delimitado pela Lei 9.624/1998 e pela Medida Provisória 2.225-45/2001.


Modulação de Efeitos

Embora a incorporação tenha sido considerada ilegal, o STF modulou os efeitos da decisão no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 638.115, em 2019. Isso garantiu que os servidores que receberam a palavra até aqueles dados não precisassem devolvê-la, desde que obtiveram de boa-fé, mas determinaram que o pagamento cessasse e fosse absorvido por reajustes futuros. “A modulação protegeu quem já recebeua, mas não abriu brecha para retroativos”, destacou o relator, ministro Edson Fachin.


Trajetória do Caso

O processo teve início na Justiça Federal do Paraná. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento parcial a um recurso da União, ajustando juros e prescrição, mas manteve a possibilidade de pagamento. Já o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a incorporação dos quintos com base na MP 2.225-45/2001 e na Lei 8.911/94. A AGU recorreu ao STF, sustentando que o pedido do servidora era improcedente por falta de amparo legal e que não havia direito adquirido a regimes de remunerações.


No STF, a União conseguiu anular a decisão anterior e alinhar o caso ao entendimento do Tema 395. A controvérsia, segundo a advogada Ana Luiza Espindola, da Secretaria-Geral de Contencioso da AGU, não era sobre a incorporação em si, mas sobre o suposto direito a valores retroativos nunca pagos. "A Administração apresentou a verba antes da declaração de inconstitucionalidade, mas não desistiu tudo. Após o julgamento do STF, esse direito caiu por terra", explicou.


Votos e Resultado

Fachin, relator do caso, reiterou que a incorporação de quintos nesse período viola o princípio da legalidade, conforme já pacificado no RE 638.115. “A modulação não autorizou retroativos nem restaurou a parcela ilegítima, apenas preservou quem ainda recebeua até 2019”, afirmou. Ele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça e Gilmar Mendes. Dias Toffoli e Nunes Marques divergiram, mas venceram.


A decisão reforça a posição da AGU de que o erário não pode ser onerado por verbas sem fundamento legal, evitando um precedente que poderia gerar novos pleitos semelhantes. O caso destaca, ainda, a importância da uniformidade nas decisões judiciais sobre direitos dos servidores públicos.

Comentários


bottom of page